Todos os anos pelo Natal - tempo que se quer de paz e tolerância -, o presidente da República concede alguns indultos a pessoal encarcerado que tenha dado mostras de arrependimento e boa conduta. O Ministério da Justiça, depois de devidamente analisado o processo do preso, propõe a sua soltura ao Presidente.
No último Natal, cumpriu-se o ritual e perdoou-se parte da pena a uma quantidade de engaiolados. Entre os felizardos contava-se um empresário da noite do Alto Alentejo. Até aqui tudo bem. Mas eis que uns chatos do Expresso, na obsessiva procura de cachas descobrem que afinal o indultado não deveria tê-lo sido já que o seu processo era um manancial da ilegalidades das quais se destacam uma condenação anterior a quatro anos e meio de cadeia e o facto de contra ele impenderem vários mandatos de captura nacionais e internacionais por ter fugido do país. Depois desta bomba ter chegado às bancas, o Ministro apressou-se a incumbir a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça a abrir um inquérito de averiguações a este lamentável acontecimento com recomendação expressa de lhe ser facultada uma resposta num curto espaço de tempo. O pessoal do ministério ter-se-á atarefado porque, poucos dias volvidos, e eis que a nação ficou a saber a que se ficou a dever tamanha trapalhada: na instrução do processo do indulto presidencial, a cargo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, foram reunidos elementos, provenientes da Polícia Judiciária e do Registo Criminal, que não foram tomados em consideração. Tais elementos encontravam-se actualizados mas os «registos em causa não eram de leitura evidente».
Depois desta peça lapidar lembrei-me de um mail sobre as fases do ensino em Portugal que tinha recebido há tempos. Dizia:
1.ª FASE (antes de 1974)
O aluno ao matricular-se ficava automaticamente chumbado. Teria de provar o contrário ao professor.
2.ª FASE (até 1992)
O aluno ao matricular-se arriscava-se a passar.
3.ª FASE (até 2006)
O aluno ao matricular-se já transitou automaticamente de ano, salvo casos excepcionais e devidamente documentados pelo professor, que terá de incluir no processo, obrigatoriamente, um "curriculum vitae" detalhado do aluno e, em alguns casos, da própria família.
4.ª FASE (a partir de 2007)
O professor está proibido de chumbar o aluno. Nesta fase quem é avaliado é o professor, pelo aluno e respectiva família, correndo o risco, quase certo, de chumbar.
É caso para dizer que o pessoal da 3.ª FASE já chegou. Imagine-se o que será quando chegarem os da 4.ª.
3 comentários:
A menos que o Presidente da República lhe consulte um indulto e o aprove...
Esta está bem apanhada!
O meu amigo, sempre atento aos acontecimentos e a aproveitar, como mandam as regras, estas decisões da mais alta instância deste país, devidamente escoradas por acessores perfeitamente conhecedores dos dossiers, para utilizar a devida e sacramental Jurisprudência que há-de fazer fé em casos paralelos.
Que não similares, como será bom de ver! Espero eu!...
Um abraço, amigo Carlos Pontes
António
Um dia destes temos o Presidente a atribuir passagens administrativas aos alunos que conseguirem chumbar.
Um abraço.
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